Bullying: uma prática de cancelamento?
Diante do cenário atual, muito se ouve dizer a respeito da prática do cancelamento. Este dilema é vivenciado comumente no meio artístico, sendo imposto por uma grande parcela de internautas que, por exemplo, ao encontrar um possível “erro”, ou ser contrário a alguma opinião do artista, começa a “atacá-lo” com palavras e atitudes agressivas nas redes sociais, podendo ocasionar, inclusive, ameaças.
Deste modo, no mundo virtual, a prática do cancelamento é feita, muitas vezes, por rostos desconhecidos, que se utilizam de contas fakes para acusar, ferir e agredir aqueles que são “julgados como culpados”. Mas e na dinâmica escolar, como a “cultura do cancelamento” tem ocupado esse espaço?
Conceito de bullying
Na escola, o bullying é caracterizado como a prática de agredir aquilo que é contrário ou estranho à sua concepção.
“‘Bullying’ é uma palavra que se originou na língua inglesa. Na qual ‘bully’ significa ‘valentão’, e o sufixo ‘ing’ representa uma ação contínua. A palavra bullying designa um quadro de agressões contínuas, repetitivas, com características de perseguição do agressor contra a vítima, não podendo caracterizar uma agressão isolada, resultante de uma briga.”
(BRASIL ESCOLA, 2021)
Infelizmente, esta prática é uma triste realidade vivenciada por inúmeros alunos e alunas em muitas escolas. Estes tipos de agressões, além de causarem medo, podem, sobretudo, afetar diretamente o processo de ensino-aprendizagem das vítimas, além de causar sequelas emocionais.
Papel da escola no processo de intervenção do bullying
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o papel da escola, no que diz respeito ao bullying, não pode ser exercido somente quando casos ocorrem. Pelo contrário, é necessário que medidas como diálogos, palestras e intervenções sejam feitas diariamente, a fim de prevenir e evitar que as agressões se propaguem.
Além disso, outra questão relevante é a banalização do bullying. Foram divulgados muitos casos notórios nos meios de comunicação, de jovens e adolescentes que cometeram crimes como um reflexo da violência sofrida. Deste modo, a banalização de situações como essas faz com que quem sofre a agressão, pense em maneiras e mecanismos de resolver a situação, normalmente utilizando-se de mais violência, atrelada ao ódio e à vingança.
Aspectos legais sobre bullying
Diante desses casos alarmantes, em 6 de novembro de 2016, a ex-presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 13.185, que consiste no Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
Essa lei dispõe de oito artigos que auxiliam no combate ao bullying, através de ações e campanhas, além de estimular a capacitação e o diálogo entre a comunidade escolar.
Sendo assim, devemos estar sempre atentos aos casos de intimidação que podem ocorrer, seja no ambiente escolar presencial e/ou virtual. Por isso, é necessário agir com precaução e fazer com que os inúmeros alunos tenham a reflexão de que essas práticas de agressão são danosas à vida.
Referências
Porfírio, Francisco. BRASIL ESCOLA. BULLYING. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm. Acesso em 01 Mar 2021.
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